Educação patrimonial para a cidadania cultural / Observatório de Imprensa
A Lei nº 18.232/2022, que institui o Código do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará e cria o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural do Ceará, traz um capítulo dedicado à educação patrimonial. Esta constitui-se “de todos os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o Patrimônio Cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão socio-histórica das referências culturais, a fim de colaborar para sua preservação”.
A educação para o patrimônio cultural é essencial e transversal, devendo ser participativa e dialógica. Ela deve promover o engajamento das comunidades e acompanhar todas as ações de preservação do patrimônio. Essa educação preza pela defesa dos direitos humanos, respeito à diversidade cultural, estimula a construção participativa e democrática do conhecimento, promove a participação efetiva e a interlocução da sociedade nos processos de preservação.
via Observatório de Imprensa
#EducaçãoPatrimônial
Disponível em: https://www.observatoriodaimprensa.com.br/politica-cultural/educacao-patrimonial-para-a-cidadania-cultural/
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