Justiça do Pará mantém cobrança de direito autoral por uso de música gerada por IA / Núcleo
O Tribunal de Justiça do Pará manteve decisão liminar (de urgência) que permite a cobrança por direito autoral contra uma empresa de refrigeração que usou a plataforma Suno para gerar músicas por inteligência artificial como som ambiente das lojas.
A Norte Refrigeração pediu, em ago.2025, a suspensão imediata da obrigação de pagar os boletos emitidos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que totalizavam R$ 3,5 mil até aquele momento, ao alegar que “as músicas reproduzidas em sua loja são integralmente geradas por IA, sem a participação humana criativa”.
Em decisão monocrática de 13.nov.2025, a desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque teve o mesmo entendimento do juiz Ivan Delaquis Pezez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, que também havia negado o pedido de urgência.
#DireitosAutorais #Música
via Núcleo
Disponível em: https://nucleo.jor.br/curtas/2025-11-17-justica-do-para-mantem-cobranca-de-direito-autoral-por-uso-de-musica-gerada-por-ia/
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