Resolução CFB 184, de 29 de setembro de 2017

Resolução CFB 184, de 29 de setembro de 2017

Resolução CFB 184, de 29 de setembro de 2017Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza

É obrigatória a citação do número de registro de Bibliotecário no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB), após a assinatura de qualquer trabalho relacionado com as atividades biblioteconômicas, bibliográficas e documentológicas, em empreendimentos públicos, privados ou mistos, ou por quaisquer meios que objetivarem, tecnicamente, o desenvolvimento das bibliotecas e centros de documentação, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão, direção, execução ou assistência.

#AtuaçãoProfissional #FichaCatalográfica #CFB

Disponível em: http://repositorio.cfb.org.br/handle/123456789/1298

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