Política de preservação digital da biblioteca Mário de Andrade (BMA) / SINESP
Art. 1º Fica instituída a Política de Preservação Digital da Biblioteca Mário de Andrade (BMA), na forma do Anexo Único desta Portaria, aprovada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 01/2026 – SMC/BMA/ACERVO.
Parágrafo único. A Política instituída por esta Portaria estabelece os fundamentos, objetivos e diretrizes que orientarão as ações da BMA voltadas à preservação de seus objetos digitais, em consonância com suas competências institucionais, com os programas de gestão arquivística de documentos e com as políticas internas vigentes, subsidiando a elaboração de planos, procedimentos e estratégias voltados à garantia da autenticidade, integridade, fidedignidade, preservação e acesso de longo prazo aos objetos digitais sob sua responsabilidade.
#PreservaçãoDigital
via SINESP
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