LEI Nº 14.846, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.
#Bibliotecários #Insalubridade
via Presidência da República
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14846.htm
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