ECA Digital: idade é determinante na proteção online de crianças e adolescentes / Porvir
“Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles deverão adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade, nos termos deste Capítulo, respeitadas a autonomia progressiva e a diversidade de contextos socioeconômicos brasileiros.”
O texto acima corresponde ao Art. 10 do ECA Digital, que traz um dos temas de maior debate da legislação: os mecanismos para aferição de idade de crianças e adolescentes na internet. Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet, reforçou que a aferição não deve ser entendida como identificação do usuário no ambiente digital, e que a proteção será implementada em casos específicos onde plataformas, conteúdos e funcionalidades possam trazer riscos para crianças e adolescentes.
#ECADigital
via Porvir
Disponível em: https://porvir.org/eca-digital-idade-protecao-digital/
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