Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq / CNPq

Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq / CNPq

Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq / CNPq

Art. 32. São consideradas infrações graves:
I – prática de autoplágio;
II – envio de informações inverídicas sobre eventuais infrações à Política supostamente cometidas pelos identificados no art. 4º;
III – inserção de informação inconsistente no Currículo Lattes com efeitos sobre a avaliação de produtividade do pesquisador pelo CNPq.


Art. 33. São consideradas infrações gravíssimas:
I – fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados, procedimentos ou resultados de pesquisa;
II – prática de plágio;
III – submissão ou publicação duplicada de resultados, fragmentação indevida de resultados;
IV – participação na comercialização indevida de produção científica;
V – descumprimento de obrigações legais específicas relativas à obtenção de documentos e permissões prévias necessárias à execução da pesquisa científica;
VI – condutas discriminatórias, preconceituosas ou de assédio em processos seletivos ou nas relações profissionais no âmbito das atividades científicas.
VII – retaliação contra pessoas que tenham fornecido informações ou colaborado com apuração de suposta má conduta;
VIII – nepotismo na indicação de bolsistas em projetos de pesquisa;
IX – reincidência, no período de 5 anos, de infrações consideradas graves;
X – burla de processos avaliativos nos julgamentos do CNPq.

#IntegridadeCientífica #IntegridadeEmPesquisa

via CNPq

Disponível em: http://memoria2.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/23142775

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