Compilação de notícias e Direitos Autorais: Caso Folha de São Paulo v. Linear
A decisão foi baseada no entendimento de que a reprodução de notícias, colunas e editoriais alheios sem autorização prévia só é permitida com o prévio e expresso consentimento do titular dos direitos autorais, conforme previsto no artigo 29 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
via GEDAI
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