Possibilidades e Limites da Anonimização de Dados Pessoais
A anonimização consiste, nos termos do art. 5º, XI da LGPD, na “utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. É dizer, ao anonimizar um dado pessoal, ele se torna um dado anonimizado e deixa de ser considerado dado pessoal para fins da LGPD (art. 12).
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