Depositar dissertações e teses em repositórios de biblioteca não é custodiá-las como documentos arquivísticos permanentes; é desprotegê-las juridicamente, romper a cadeia de custódia e expor a instituição ao risco de cometer crime contra o patrimônio documental da nação / Daniel Flores
Este trabalho demonstra o equívoco técnico e jurídico dessa prática, evidenciando que tais documentos, classificados sob o código 134.334 da Tabela de Temporalidade das Atividades Finalísticas das IFES, são documentos de guarda permanente, imprescritíveis e inalienáveis conforme a Lei nº 8.159/1991. A substituição do suporte analógico por versões digitais, sem garantia da cadeia de custódia arquivística, ameaça o valor jurídico, probatório e histórico desses documentos. O texto propõe recomendações para que as IFES cessem tais práticas, garantindo a preservação desse patrimônio documental, em conformidade com as normas arquivísticas e legais vigentes.
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