Prática profissional e ética: por que os bibliotecários brasileiros chamam de código de ética ao seu código de conduta profissional / Infohome
O Programa FAIFE – Free Access to Information and Freedom of Expression – da IFLA* arrola 34 países (exceto o Brasil) que dispõem de dispositivos de regulação da prática profissional. Tais dispositivos são definidos como diretrizes para orientar a atuação de bibliotecários e de outros empregados em bibliotecas e são adotados por iniciativa de bibliotecas nacionais ou associações de bibliotecários ou implementados por organismos governamentais. Esses dispositivos não são denominados exclusivamente de Código de Ética. Na verdade, é possível observar doze formas distintas de designação, que abaixo estão descritas, tendo, ou não, a menção “ética” e os países ou regiões que os adotam:
a) Código de Ética do (ou para o) bibliotecário: Coréia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Indonésia, Israel, Japão, Lituânia, Polônia e Ucrânia.
b) Código de Ética: Croácia, Hong Kong (China), Jamaica, Malaisia, República Checa, Singapura e Estados Unidos da América.
c) Código de Ética Profissional: Chile, Federação Russa, México e Portugal.
d) Código de Ética para Bibliotecários registrados: Filipinas
e) Código de Conduta e Ética Profissional: Sri Lanka
f) Código de Conduta do Bibliotecário: Inglaterra, Itália e Nova Zelândia.
g) Código de Deontologia do Bibliotecário: França e Suíça.
h) Código de Postura Profissional do Bibliotecário: Armênia
i) Tomada de Posição sobre Ética Profissional: Austrália, Canadá.
j) Princípios Éticos dos Profissionais de Bibliotecas e Informação: Alemanha
l) Encargos Profissionais de bibliotecários em Bibliotecas Públicas: Holanda
m) Profissionalismo e Ética Profissional: Suécia
#CódigoDeÉticaProfissional
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